Aprova a declaração modelo 25 - donativos recebidos e respetivas instruções de preenchimento a utilizar pelas entidades que recebam donativos fiscalmente relevantes no âmbito do regime consagrado no EBF
Objeto
A presente portaria aprova a declaração modelo 25 - donativos recebidos, prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 66.º do EBF, e respetivas instruções de preenchimento, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, a utilizar pelas entidades que recebam donativos fiscalmente relevantes.
Cumprimento da obrigação
Procedimento
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 288/2022, de 2 de dezembro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2024.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Miguel Bernardes Coelho Santos Félix, em 27 de dezembro de 2023.
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