A presente portaria regula a estrutura e conteúdo do ficheiro a utilizar para efeitos do cumprimento da obrigação de comunicação das informações prevista no n.º 1 do artigo 6.º-C do Decreto-Lei n.º 61/2013, de 10 de maio, e no capítulo ii do anexo ii daquele decreto-lei.
Artigo 1.º — Objeto
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