É publicada em anexo à presente portaria a tabela de determinação do coeficiente de pressão urbanística para cada freguesia, concelho, distrito e nacional ou regional, conforme aplicável nos termos do artigo 7.º do regime da CEAL.
Artigo 3.º — Coeficiente económico do alojamento local
Vigente desde: 29/12/2023
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Em vigor desde 29/12/2023