- 1 -As candidaturas são formalizadas através da apresentação junto do IFADAP do formulário próprio.
- 2 -Os projectos de investimento que incidam em área igual ou inferior a 20 ha podem revestir a forma de projecto simplificado de investimento.
Artigo 11.º — Apresentação das candidaturas
Vigente desde: 16/05/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2006