- 1 -A execução material do projecto deve iniciar-se no prazo máximo de seis meses a contar da data de celebração do contrato de atribuição da ajuda e estar concluída no prazo estabelecido naquele.
- 2 -O início da execução do projecto deve ser comunicado ao IFADAP, através do envio do termo de abertura do livro de obra, com uma antecedência mínima de 15 dias.
- 3 -Em casos excepcionais e devidamente justificados, o IFADAP pode autorizar a prorrogação dos prazos referidos no n.º 1.
Artigo 17.º — Execução do projecto
Vigente desde: 16/05/2006
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Em vigor desde 16/05/2006