- 1 -Compete ao IFADAP efectuar a avaliação técnica e qualitativa da execução dos projectos de investimento contratados, com emissão dos respectivos auto de fecho do projecto e auto de avaliação do projecto.
- 2 -A cartografia digital, quando exista, é objecto de validação no âmbito do auto de fecho.
Artigo 19.º — Avaliação da execução do projecto
Vigente desde: 16/05/2006
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Em vigor desde 16/05/2006