A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 8 de outubro de 2026.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho.
ANEXO
Modelo de requerimento de reembolso
(a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º)
QUADRO A - Dados gerais
A.1. Identificação do requerente
[Identificação da entidade pagadora]
A.2. Valor global do reembolso
[Valor global pago pela entidade pagadora]
A.3. IBAN
[Conta de processamento do reembolso pela ETF]
A.4 NIF
[NIF da entidade pagadora]
QUADRO B - Identificação dos beneficiários do suplemento extraordinário de pensão
B.1.
Nome
B.2.
Pagamento a título sucessório
B.3.
NIF do beneficiário identificado em B.1.
B.4.
Categoria de beneficiário (pôr a categoria correspondente da alínea respetiva do artigo 2.º)
B.5.
Montante pago ao beneficiário identificado em B.1.(1)
B.6.
IBAN do processamento do pagamento
Sim/Não
(1) O valor do somatório de todas as rubricas deste campo deverá ser igual ao valor indicado no campo A.2.
119949717