Para efeitos de transmissão da informação referida na presente portaria destinada à determinação do valor e operacionalização do pagamento do suplemento extraordinário de pensão dos pensionistas do setor bancário atribuído pelo Decreto-Lei n.º 201/2026, de 8 de outubro, é estabelecido, mediante protocolo, um processo de interconexão de dados entre as entidades referidas no artigo anterior, que defina as responsabilidades de cada entidade interveniente, quer no ato de transmissão, quer em outros tratamentos a efetuar.