Aprova os modelos de requerimentos e declaração previstos no n.º 2 do artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de Abril, que regula a protecção na parentalidade do sistema previdencial e do subsistema de solidariedade
Objecto
A presente portaria, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de Abril, aprova os seguintes modelos de requerimento e de declaração, que constam em anexo à presente portaria, da qual fazem parte integrante:
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos na data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de Abril.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, Secretário de Estado da Segurança Social, em 22 de Abril de 2009.
(ver documento original)