- 1 -As delegações regionais são serviços desconcentrados do INEM, cabendo-lhes desenvolver a sua actividade ao nível regional, no âmbito das atribuições do INEM.
- 2 -As delegações regionais são dirigidas por um director regional coadjuvado por um subdirector.
- 3 -Os serviços desconcentrados estão sujeitos ao poder de direcção do conselho de administração do INEM.
- 4 -O subdirector regional substitui o director regional nas situações de falta ou impedimento deste e é o dirigente do Centro de Apoio Técnico e Administrativo.
- 5 -O director regional pode delegar no subdirector regional qualquer uma das suas competências, próprias ou delegadas.
Artigo 14.º — Delegações regionais
Vigente desde: 23/04/2004
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Em vigor desde 23/04/2004