- 1 -As delegações regionais compreendem os seguintes serviços:
- a)O Centro de Orientação de Doentes Urgentes (CODU);
- b)O Centro de Formação (CF);
- c)O Centro de Apoio Técnico e Administrativo (CATA).
- 2 -Compete aos CODU, dirigidos por um coordenador de centro, a actividade relativa ao atendimento dos pedidos de emergência médica accionados através do número europeu de emergência, o accionamento dos meios de socorro daí decorrentes e o acompanhamento dos mesmos.
- 3 -Compete ao CF, dirigido por um coordenador de centro, a partir da definição de política de formação aprovada pelo DFEM, proceder à preparação da logística e a realização das acções de formação, bem como a realização dos procedimentos administrativos a elas inerentes.
- 4 -Compete ao CATA:
- a)O acompanhamento da actividade corrente;
- b)O controlo orçamental;
- c)O acompanhamento dos meios sediados em entidades externas, no âmbito da sua área de intervenção, avaliando os registos de utilização dos mesmos;
- d)O processo de gestão de frota do INEM, sediada na respectiva área de influência, seguindo as definições normativas emanadas pelo DT;
- e)A manutenção de primeira linha das instalações eléctricas;
- f)O acompanhamento da implementação e posterior monitorização da infra-estrutura de redes e comunicações da sua área de influência;
- g)O acompanhamento da implementação de sistemas locais;
- h)A manutenção de primeira linha do equipamento informático.
Artigo 18.º — Serviços
Vigente desde: 23/04/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2004