- 1 -É criado o DFEM, dirigido por um director de departamento, que tem por missão assegurar a formação do pessoal integrado no SIEM nas componentes de técnicas de emergência e de socorro.
- 2 -Ao DFEM compete:
- a)Definir as estratégias de formação em técnicas de emergência médica, promovendo a formação em emergência médica aos vários intervenientes do SIEM;
- b)Acreditar entidades externas ao INEM para a realização de acções de formação;
- c)Gerir e acompanhar a qualidade da formação prestada quer pelo INEM quer pelas entidades acreditadas;
- d)Conceptualizar e preparar as acções de formação;
- e)Elaborar pareceres relativos a equivalências curriculares;
- f)Assegurar e desenvolver actividades de cooperação e intercâmbio com outros países.
Artigo 4.º — Departamento de Formação em Emergência Médica
Vigente desde: 23/04/2004
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Em vigor desde 23/04/2004