- 1 -É criado o DT, coordenado por um director de departamento, ao qual compete a gestão dos meios de transporte e a concessão de alvarás às entidades que realizam a actividade de transporte de doentes, bem como a respectiva supervisão e auditoria.
- 2 -Compõem o DT:
- a)O Serviço de Gestão de Transportes (SGT), dirigido por um coordenador de serviço, ao qual compete:
- i)Propor a política de administração dos meios do INEM;
- ii)Promover a integração de entidades no SIEM, através da implantação de meios no terreno;
- iii)Adquirir e preparar os meios de socorro e emergência, de acordo com as especificações médicas definidas pelo Departamento de Emergência Médica;
- iv)Acompanhar a utilização dos meios INEM sediados em entidades externas pertencentes ao SIEM;
- v)Gerir a frota, garantindo a respectiva operacionalidade, substituição, avaliação e alienação;
- b)O Serviço de Alvarás e Auditorias (SAA), dirigido por um coordenador de serviço, ao qual compete:
- i)Avaliar os pedidos de concessão de alvarás a empresas de transporte de doentes, submetendo a proposta de concessão do mesmo ao conselho de administração;
- ii)Avaliar os pedidos de concessão de certificados de alvarás para viaturas pertencentes a empresas já certificadas;
- iii)Realizar fiscalizações e auditorias às empresas licenciadas, por forma a garantir a qualidade do serviço prestado pelas mesmas e o cumprimento das normas previstas na lei.
- a)O Serviço de Gestão de Transportes (SGT), dirigido por um coordenador de serviço, ao qual compete:
Artigo 6.º — Departamento de Transportes
Vigente desde: 23/04/2004
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Em vigor desde 23/04/2004