Objeto
A presente portaria procede à revisão e fixação das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aplicáveis, no continente, à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário.
Procede à revisão e fixação das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos.
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A presente portaria procede à revisão e fixação das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aplicáveis, no continente, à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário.
Taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
Informação a afixar nos postos de abastecimento
Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 199/2026, de 7 de outubro, são divulgados os seguintes valores da «Redução do ISP+IVA», por litro, aplicáveis no continente durante a vigência das taxas fixadas no artigo anterior:
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 19 de outubro de 2026.
Em 16 de outubro de 2026.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho.
119949760