Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade das Barrosas, constituída por dois prédios rústicos sitos na freguesia de Lavre, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 1952-AFN)
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa da Herdade das Barrosas (processo n.º 1952-AFN), por um período de seis anos, constituída por dois prédios rústicos, sitos na freguesia de Lavre, município de Montemor-o-Novo, com a área de 580 ha.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 4 de Outubro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 18 de Junho de 2010.