Esta portaria produz efeitos a partir do dia 4 de Outubro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 18 de Junho de 2010.
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 4 de Outubro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 18 de Junho de 2010.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2010