Os artigos 7.º e 11.º da Portaria n.º 86-A/2026/1, de 20 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 7.º
Prejuízos elegíveis
São elegíveis, para efeitos dos apoios previstos na presente portaria, os prejuízos comprovados nos termos do anexo iv da Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026, de 3 de fevereiro, relacionados com:
- a)Infraestruturas de rega, caminhos agrícolas, muros, vedações, armazéns e outras construções indispensáveis à atividade agrícola, diretamente afetados pela tempestade ‘Kristin’;
- b)Equipamentos e maquinaria agrícola destruídos pela tempestade ‘Kristin’;
- c)Animais e de culturas permanentes destruídas ou gravemente afetadas.
Artigo 11.º
Vistorias e controlos
- 1 -[...]
- 2 -As operações objeto de apoio, incluindo a candidatura e os pedidos de pagamento, podem ser sujeitas a controlos administrativos e in loco, podendo ser efetuadas validações por teledeteção, sempre que tal se revele adequado, designadamente para verificação da ulterior reposição do potencial produtivo.