A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde a data de entrada em vigor da Portaria n.º 86-A/2026/1, de 20 de fevereiro, em observância do limiar da dotação prevista, e excluindo-se revisão de decisões definitivas sobre candidaturas já aprovadas.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 14 de outubro de 2026. - O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, em 12 de outubro de 2026.
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