A Comissão Consultiva da Concorrência, a que se refere o n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 422/83, de 3 de Dezembro, é constituída por:
- a)1 representante do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor;
- b)1 representante da Confederação da Indústria Portuguesa;
- c)1 representante da Confederação dos Agricultores de Portugal;
- d)1 representante da Confederação do Comércio Português;
- e)1 representante dos consumidores, indicado por uma associação de consumidores representada no conselho geral do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor que tenha como objectivo estatutário a defesa dos consumidores em geral e não exerça actividades comerciais;
- f)1 representante do sector cooperativo de consumo, a designar pela Secretaria de Estado do Fomento Cooperativo, atendendo à implantação das cooperativas de consumo existentes;
- g)1 representante do sector cooperativo de produção, a designar pela Secretaria de Estado do Fomento Cooperativo.