O director-geral da Concorrência e Preços convocará as reuniões a pedido do presidente ou enquanto este não estiver eleito.
6.º
Vigente desde: 31/08/1984
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Em vigor desde 31/08/1984
O director-geral da Concorrência e Preços convocará as reuniões a pedido do presidente ou enquanto este não estiver eleito.
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