O n.º 6 do artigo 9.º da Portaria n.º 198/2011, de 18 de maio, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 9.º
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- 6 -À receita manual de medicamentos são aplicáveis com as necessárias adaptações os artigos 5.º e 6.º e os n.os 3 a 6 do artigo 7.º