Artigo 6.º
Aplicação no tempo
Redação registada como em vigor em 22/03/2017.
Esta redação foi substituída em 17/03/2018. Ver a versão consolidada
- 1 -O disposto no presente capítulo é aplicável até ao dia 16 de março de 2018.
- 2 -Na vigência do regime transitório a que se reporta o número anterior, a Ordem dos Notários envia, mensalmente, ao Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ), informação atualizada sobre a situação financeira do fundo, bem como presta ao IGFEJ toda a colaboração necessária ao acompanhamento do funcionamento do fundo.