- 1 -O disposto no presente capítulo é aplicável até ao dia 16 de março de 2020.
- 2 -Na vigência do regime transitório a que se reporta o número anterior, a Ordem dos Notários envia, mensalmente, ao Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ), informação atualizada sobre a situação financeira do fundo, bem como presta ao IGFEJ toda a colaboração necessária ao acompanhamento do funcionamento do fundo.
Artigo 6.º — Aplicação no tempo
AlteradoVersão 3Vigente desde: 17/03/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 17/03/2018
Portaria n.º 78/2018 - 1.ª Série(16/03/2018)
Alterado
Em vigor de 22/03/2017 a 16/03/2018
Portaria n.º 117/2017 - 1.ª Série(21/03/2017)
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