O curso de formação referido no artigo anterior é organizado pelo CEJ e realizado por este com a colaboração de outras entidades formadoras, nomeadamente, o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Conselho Superior do Ministério Público e a Direção-Geral da Administração da Justiça.
Artigo 3.º — Organização
Vigente desde: 31/01/2017
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Em vigor desde 31/01/2017