A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 21 de janeiro de 2026.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de proteção imediata
S. Adiça/Gargalão - Furo 2 e S. Adiça/Gargalão - Furo 3
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
74 427,856 9
-180 738,554 3
2
74 451,377 9
-180 706,290 9
3
74 480,264 6
-180 726,421 2
4
74 472,818 8
-180 748,163 6
5
74 468,488 2
-180 760,397 7
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO II
(a que se refere o artigo 3.º)
Planta de localização da zona de proteção
S. Adiça/Gargalão - Furo 2 e S. Adiça/Gargalão - Furo 3
119947435