Para a área de mata e maciços de arborização são estabelecidos os seguintes condicionamentos:
- a)Interdito o loteamento urbano;
- b)Poderá ser autorizada a edificação ou reconstrução de instalações e habitações directamente ligadas à exploração agrícola, desde que daí não resulte o derrube de árvores em maciço;
- c)Índice de utilização - 0,015.