A distância mínima de qualquer construção aos limites laterais e de tardoz da parcela é de 5 m.
No caso de junção de lotes, esta distância só é anulada nos lados coincidentes (a tardoz ou lateralmente).
O afastamento mínimo frontal é de 5 m para os lotes com área inferior a 2400 m2 ou 15 m para os lotes com área superior ou igual a 2400 m2 (nos dois casos, antes da possível junção).