Os estabelecimentos da classe A ficam excluídos deste loteamento.
A utilização proposta é preferencial:
Os lotes n.os 1 a 8, 11 a 16, 25 a 37 e 40 a 43 ficam destinados a indústria.
Os lotes n.os 9 e 10 ficam destinados a indústria, estaleiro ou depósito de materiais.
Os lotes n.os 17 a 24, 38 e 39 e 44 a 47 ficam destinados a pequena indústria, armazéns ou oficinas.
A área definida no desenho n.º 6 do Plano de Pormenor como «Pavilhão de exposições» destina-se à implantação de equipamento e serviços de apoio a toda a Zona Industrial (exposições, gestão, etc.). É propriedade da Câmara Municipal de Serpa. Na hipótese de não se concretizar a edificação da construção, esta área deverá ser convertida em zona verde e em caso algum dar origem a um lote com diferente finalidade.
Todos os arruamentos e zonas verdes são propriedade da Câmara Municipal.