Para o correcto entendimento das disposições do presente Regulamento, serão consideradas as seguintes definições:
- 8.1 -Área do lote (AL) - é a superfície de cada lote definida pelos seus contornos cotados na planta de trabalho (desenho n.º 6) e indicada no quadro anexo;
- 8.2 -Área bruta de construção (Ab) - é a superfície total dos pisos do edifício medida pelo perímetro exterior das paredes exteriores, incluindo varandas e construções anexas, como escadas exteriores, casa do guarda ou condutas de fumo;
- 8.3 -Área de implantação (Ai) - é a área resultante da projecção horizontal dos edifícios, delimitada pelo perímetro dos pisos mais salientes, incluindo cais de descarga ou construções anexas;
- 8.4 -Volumetria - é o resultado da multiplicação da área de implantação por 7 m de altura. Corresponde à totalidade do volume do edifício construído, incluindo áreas definidas por pendentes de cobertura;
- 8.5 -Altura da cobertura - é a distância vertical, medida no ponto mais alto da cobertura, compreendida entre a soleira e o ponto mais elevado da cobertura;
- 8.6 -Altura da fachada - é a distância vertical, medida no ponto mais alto da fachada e compreendida entre a soleira e a parte superior do beirado ou platibanda;
- 8.7 -Logradouro - é a área do lote não edificável, definida pelos afastamentos mínimos da construção aos limites do lote e ou pela área sobrante da implantação do edifício.