- 1 -Os reservatórios recobertos devem assentar em fundações que satisfaçam os requisitos estabelecidos no artigo 12.º
- 2 -A superfície dos reservatórios recobertos deve ser eficazmente protegida contra a corrosão.
Artigo 27.º — Instalação
Vigente desde: 08/05/2001
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Em vigor desde 08/05/2001