Autoriza a Transtejo - Transportes Tejo, S. A., a proceder à repartição de encargos com o contrato de aquisição de bens para a remotorização dos catamarãs denominados «Algés», «Castelo» e «Chiado»
Fica a Transtejo - Transportes Tejo, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos com o contrato de aquisição de bens para a remotorização dos catamarãs denominados «Algés», «Castelo» e «Chiado», até ao montante global de 1.500.000,00 euros, (um milhão e quinhentos mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
O pagamento do montante referido no artigo anterior é repartido da seguinte forma:
O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta de verba inscrita no ano de 2018 e a inscrever no ano de 2019, nos orçamentos da Transtejo, S. A.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
7 de setembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 16 de julho de 2018. - O Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, José Fernando Gomes Mendes.
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