O pagamento do montante referido no artigo anterior é repartido da seguinte forma:
- a)2018 - 625.000,00 euros, (seiscentos e vinte cinco mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
- b)2019 - 875.000,00 euros, (oitocentos e setenta e cinco euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.