- 1 -Cada grau da medalha compreende três distintivos, nas cores azul, laranja e branco.
- 2 -O azul distingue atos de heroísmo ou de notável solidariedade, bem como, no caso de pessoa coletiva, o decurso de exemplar existência ao serviço da proteção e socorro de populações.
- 3 -O laranja distingue atos de prestimosa colaboração com as autoridades na direção e coordenação dos recursos afetos a ações de proteção e socorro.
- 4 -O branco distingue os atos de abnegada cooperação com as autoridades em ações de finalidade económico-social, técnico-pedagógica, de investigação ou outros considerados de interesse para a proteção civil.
Artigo 3.º — Cores
Vigente desde: 22/10/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/10/2021