- 1 -A medalha compreende os seguintes graus:
- a)Medalha de ouro;
- b)Medalha de prata;
- c)Medalha de cobre.
- 2 -A concessão de um ou outro grau releva das circunstâncias concorrentes nas ações que se pretende distinguir, nomeadamente quanto à sua importância objetiva, exemplaridade social e eficácia quanto aos fins da proteção e socorro como serviço público, ou ao tempo de vida da instituição, no caso do n.º 2 do artigo anterior.
Artigo 2.º — Graus
Vigente desde: 22/10/2021
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