- 1 -O apoio previsto na presente portaria corresponde a uma majoração de 30 % do montante do apoio apurado no âmbito da medida do Programa Mar 2030 destinada à compensação do aumento dos custos dos combustíveis decorrente da situação no Médio Oriente.
- 2 -A atribuição da majoração observa as condições e procedimentos previstos no anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º — Majoração
Vigente desde: 20/10/2026