O montante bruto acumulado dos auxílios concedidos ao mesmo beneficiário ao abrigo da Comunicação da Comissão C/2026/2593, de 5 de maio de 2026, não pode exceder 50 000,00 € (cinquenta mil euros).
O montante bruto acumulado dos auxílios concedidos ao mesmo beneficiário ao abrigo da Comunicação da Comissão C/2026/2593, de 5 de maio de 2026, não pode exceder 50 000,00 € (cinquenta mil euros).