Classifica como monumento de interesse público o Solar da Quinta do Regalo, jardins, capela, telheiro, fonte e tanque, na Quinta do Regalo, Geria, União das Freguesias de Antuzede e Vil de Matos, concelho e distrito de Coimbra, e fixa a respetiva zona especial de proteção
Classificação
São classificados como monumento de interesse público o Solar da Quinta do Regalo, jardins, capela, telheiro, fonte e tanque, na Quinta do Regalo, Geria, União das Freguesias de Antuzede e Vil de Matos, concelho e distrito de Coimbra, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Zona especial de proteção
Verificando-se a existência de anexos, considera-se que os mesmos podem ser objeto de obras de alteração, nomeadamente quanto à morfologia, revestimento exterior e cromatismo, no sentido de serem melhorados.
O gradeamento e o muro envolvente, incluindo o portal junto da capela, bem como os restantes espaços exteriores, não incluídos nos elementos classificados, devem ser preservados através de obras de conservação/beneficiação, mantendo a traça arquitetónica e ou paisagística, os materiais e as respetivas técnicas, e, sempre que seja oportuno, corrigindo eventuais intervenções que tenham contribuído para redução da sua autenticidade/descaracterização;
Na sequência do referido em i), os anexos em questão podem ser demolidos sem a obrigatoriedade de reconstrução.
17 de novembro de 2017. - O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes.
ANEXO
(ver documento original)
310935635