Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, isentos do IVA nos termos legais:
- a)2022 - 138 307,20 (euro);
- b)2023 - 138 307,20 (euro);
- c)2024 - 138 307,20 (euro).