- 1 -Os estabelecimentos de ensino superior em que, após o fim do prazo das matrículas referentes às colocações na 2.ª fase, existam vagas:
- a)Sobrantes da 2.ª fase do concurso;
- b)Ocupadas na 2.ª fase do concurso mas em que não se concretizou a matrícula e inscrição;
- c)Libertadas pelos candidatos recolocados na 2.ª fase e que não hajam sido ocupadas;
- d)Resultantes da anulação da matrícula e inscrição de estudantes colocados nas fases anteriores;
podem decidir realizar uma 3.ª fase do concurso, destinada ao preenchimento das mesmas.
- 2 -Compete ao órgão legal e estatutariamente competente de cada estabelecimento de ensino superior a decisão acerca:
- a)Da realização da 3.ª fase do concurso;
- b)Dos pares estabelecimento/curso cujas vagas são colocadas a concurso;
- c)Dos prazos em que decorre a candidatura, a afixação dos resultados e a matrícula.
- 3 -A decisão a que se refere o número anterior é objecto de:
- a)Divulgação através de dois jornais diários de circulação nacional, até dois dias antes do início do prazo das candidaturas;
- b)Comunicação à Direcção-Geral do Ensino Superior, até dois dias antes do início do prazo das candidaturas.
Artigo 47.º — Decisão de abertura e vagas
Vigente desde: 21/07/2000
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Em vigor desde 21/07/2000