O artigo 2.º da Portaria n.º 402/2010, de 28 de Junho, é alterado, passando a ter seguinte redacção:
Artigo 2.º
Disposições transitórias
...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)O IFAP, I. P., publica, na respectiva página da Internet, em www.ifap.pt, uma data limite, nunca posterior a 7 de Julho de 2010, para recepção de novos contratos de destilação ou das adendas aos contratos já aprovados;
- f)A aprovação dos novos contratos ou das adendas aos contratos já aprovados e a respectiva notificação são efectuadas, pelo IFAP, I. P., até 23 de Julho de 2010;
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...