- 1 -Os concorrentes devem apresentar, com o respectivo pedido de candidatura e em triplicado, os seguintes documentos:
- a)Documento comprovativo de que o candidato cumpre os requisitos referidos no artigo 4.º do presente Regulamento do Concurso;
- b)Declaração da entidade com poderes para vincular o concorrente, nessa qualidade reconhecida notarialmente, donde conste expressamente a aceitação das condições do concurso e sujeição às obrigações decorrentes do acto da candidatura e das respectivas propostas em caso de atribuição de licença;
- c)Certidão da matrícula e inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo comercial competente;
- d)Fotocópia autenticada dos respectivos estatutos;
- e)Documento comprovativo da prestação de caução provisória nos termos fixados no artigo 6.º;
- f)Documento que refira a composição do capital social directo e indirecto até ao segundo nível;
- g)Documento comprovativo de regularização da situação contributiva perante a segurança social e perante as contribuições e impostos;
- h)Declaração de conformidade de contabilidade organizada nos termos do Plano Oficial de Contabilidade;
- i)Documento que reflicta a estrutura organizativa da entidade concorrente, com identificação dos principais responsáveis e resumo dos respectivos curricula;
- j)Proposta detalhada relativa à instalação e exploração do sistema a desenvolver de acordo com o plano técnico a elaborar nos termos do caderno de encargos, da qual constem, nomeadamente, a caracterização e arquitectura da rede, o planeamento do sistema, o plano de cobertura, a gama de serviços e a qualidade de serviço;
- k)Plano económico-financeiro elaborado de acordo com a estrutura do caderno de encargos, do qual constem as previsões de mercado, a estratégia de actuação, relevando as aplicações a que se destinam as frequências a utilizar, o sistema de preços, bem como os documentos económico-financeiros que traduzam a implementação do projecto e a operação do sistema, evidenciando as fontes de financiamento;
- l)Quaisquer outros elementos que o concorrente considere relevantes para a apreciação da sua candidatura.
- 2 -Para efeitos da alínea a) do número anterior, as sociedades que apenas estejam habilitadas para a prestação de serviços e telecomunicações de uso público como tal registadas no ICP, nos termos do Decreto-Lei n.º 381-A/97, de 30 de Dezembro, devem apresentar documento comprovativo de que se encontram habilitadas a utilizar uma rede pública de telecomunicações.
- 3 -Para efeitos da alínea f) do n.º 1, os concorrentes devem indicar, especificadamente, quem são, e em que montante, os titulares, pessoas individuais ou colectivas, do capital social da entidade concorrente, bem como, caso algum ou alguns dos sócios sejam pessoa colectiva, proceder, quanto a estes, à mesma indicação especificada.
- 4 -Todos os documentos que instruem o pedido de candidatura devem ser redigidos em língua portuguesa ou, no caso de não o serem, devem ser acompanhados da tradução devidamente legalizada e em relação à qual o concorrente declara aceitar a prevalência, para todos os efeitos, sobre os respectivos originais.
- 5 -Todos os documentos apresentados pelos concorrentes e que instruam o pedido de candidatura não são devolvidos, ficando na posse do ICP.
Artigo 11.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 25/06/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/1999