- 1 -As obrigações emergentes dos termos do concurso e da proposta vencedora, bem como as condições de preferência determinantes da atribuição das licenças, constituem, para todos os efeitos, parte integrante das licenças.
- 2 -A atribuição da licença não confere à entidade licenciada quaisquer outros direitos que não sejam os que resultam dos exactos termos constantes do título de licenciamento, não sendo invocáveis quaisquer factos decorrentes da atribuição, por qualquer forma, de novos serviços ou licenças ou modificação superveniente de circunstâncias.
Artigo 20.º — Obrigações do licenciado
Vigente desde: 25/06/1999
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Em vigor desde 25/06/1999