- 1 -Os concorrentes podem solicitar, no decurso do prazo de entrega das propostas e até 10 dias úteis antes do prazo ter terminado, o esclarecimento de quaisquer dúvidas que se lhes suscitem na interpretação de quaisquer instrumentos do processo do concurso.
- 2 -Os pedidos de esclarecimento devem ser apresentados na sede do ICP, por escrito, contra recibo comprovativo da entrega, ou enviados por carta registada, com aviso de recepção, dirigidos ao presidente do conselho de administração do ICP.
- 3 -Os esclarecimentos são prestados pelo ICP por carta registada, com aviso de recepção, expedida até cinco dias úteis após as datas de recepção referidas no número anterior, promovendo o ICP a sua imediata inclusão no livro de consulta, a que se refere o artigo 8.º
- 4 -Os operadores de redes públicas e os prestadores de serviços de telecomunicações de uso público estão obrigados, pelo presente Regulamento e para efeitos deste concurso, a prestar todos os esclarecimentos que o ICP lhes solicite, a fornecer no prazo que lhes for fixado, nomeadamente de modo a permitir o cumprimento do disposto no número anterior.
Artigo 7.º — Pedidos de esclarecimento
Vigente desde: 25/06/1999
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Em vigor desde 25/06/1999