Aprova o Regulamento do Concurso para Atribuição de Licenças de Âmbito Nacional para a Utilização de Frequências para o Acesso Fixo Via Rádio
Objecto
Legislação aplicável
Abertura do concurso
O concurso é aberto por despacho do membro do Governo responsável pela área das comunicações, a publicar por aviso na 2.ª série do Diário da República, que contém:
Concorrentes
Preparação das candidaturas
Os cadernos de encargos são adquiridos na sede do ICP, na Avenida de José Malhoa, 12, em Lisboa, entre as 9 e as 16 horas, até à data do fim do prazo para entrega das candidaturas.
Caução provisória
Pedidos de esclarecimento
Livro de consulta
Modo e prazo de apresentação de candidaturas
Atrasos
Na situação prevista no artigo 7.º, havendo utilização dos serviços de correio, o concorrente é o único responsável pelos atrasos que se verifiquem, não podendo apresentar qualquer reclamação no caso de a entrega do pedido de esclarecimento se verificar já depois de esgotado o prazo aplicável.
Instrução do pedido
Distribuição das peças do concurso
Acto público do concurso
Rejeição de candidaturas
As candidaturas são rejeitadas em qualquer fase do processo de concurso sempre que se verifique qualquer das seguintes situações:
Apreciação de candidaturas
Prestação de esclarecimentos pelos concorrentes
Decisão final
Caução definitiva
Emissão da licença
Obrigações do licenciado
Prazo da licença
Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 1.º, a licença terá um prazo de duração de 15 anos.
Contagem de prazos
À contagem dos prazos previstos no presente Regulamento aplicam-se as regras do artigo 72.º do Código do Procedimento Administrativo.