- 1 -As candidaturas para obtenção de licença devem ser formalizadas mediante pedido escrito dirigido ao membro do Governo responsável pela área das comunicações, em triplicado, do qual conste a identificação do concorrente, a faixa de frequências a que se habilita, a referência ao aviso de abertura do concurso e a data e assinatura do concorrente.
- 2 -Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 4.º e sempre que o concorrente se habilite, simultaneamente, a licenças na faixa dos 24,5-26,5 GHz e dos 27,5-29,5 GHz, do pedido de candidatura deve constar, por ordem de preferência, a faixa de frequências que pretende lhe seja atribuída.
- 3 -O pedido deve ser redigido em língua portuguesa, sem rasuras, emendas, entrelinhas ou palavras riscadas, sempre com o mesmo tipo de letra.
- 4 -Os pedidos de candidatura devem ser entregues na sede do ICP, contra recibo comprovativo da entrega, entre as 9 e as 16 horas.
- 5 -O prazo para entrega dos pedidos termina 22 dias úteis após a data da publicação do aviso de abertura do concurso no Diário da República.
Artigo 9.º — Modo e prazo de apresentação de candidaturas
Vigente desde: 25/06/1999
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Em vigor desde 25/06/1999