Autoriza a Direção-Geral da Administração da Justiça a assumir a despesa decorrente da aquisição dos equipamentos necessários para apresentação de prova judicial nos tribunais, incluindo as salas de acolhimento e audição de crianças, previstos na Componente C-18 - «Justiça Económica e Ambiente de Negócios, do Plano de Recuperação e Resiliência»
Despesa e repartição de encargos
Inscrição orçamental
Os encargos resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Direção-Geral da Administração da Justiça, financiados integralmente pelo PRR, referentes aos anos indicados.
Acréscimo de verbas
Os montantes inscritos em cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que o antecedeu.
Delegação de competências
Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, delego, com a faculdade de subdelegação, na Diretora-Geral da Administração da Justiça Isabel Maria Afonso Matos Namora, todas as competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, no âmbito do procedimento cuja despesa ora se autoriza, nomeadamente a aprovação e correção das peças do procedimento, a designação do júri, a decisão de adjudicação, a aprovação da minuta do contrato a celebrar, a respetiva assinatura e as competências para a prática de todos os atos necessários à execução do contrato que vier a ser celebrado.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de agosto de 2023. - O Secretário de Estado da Justiça, Pedro Luís Ferrão Tavares.
316792535