Os encargos resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Direção-Geral da Administração da Justiça, financiados integralmente pelo PRR, referentes aos anos indicados.
Artigo 2.º — Inscrição orçamental
Vigente desde: 29/08/2023
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Em vigor desde 29/08/2023