As provas são válidas apenas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano em que se realizam.
Artigo 3.º — Validade das provas
Vigente desde: 22/07/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/07/2000
As provas são válidas apenas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano em que se realizam.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/07/2000