Aprova o Regulamento dos Concursos Locais para a Matrícula e Inscrição nos Cursos Ministrados pela Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo do Porto
Objecto e âmbito
O presente Regulamento disciplina os concursos locais para a matrícula e inscrição nos cursos ministrados pela Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo do Instituto Politécnico do Porto.
Avaliação da capacidade para a frequência
Validade das provas
As provas são válidas apenas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano em que se realizam.
Condições para a candidatura
Vagas
A matrícula e inscrição nos cursos ministrados pela Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo do Porto está sujeita a limitações quantitativas fixadas nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 99/99, de 30 de Março.
Local e prazo de apresentação da candidatura
Apresentação da candidatura
Têm legitimidade para efectuar a apresentação da candidatura:
Instrução do processo de candidatura
Nome do requerente;
Número do bilhete de identidade e entidade emissora;
Endereço postal;
Habilitação de acesso com que se candidata;
Curso a que se candidata;
Indeferimento liminar
Júri das provas do concurso
Edital
Até 30 dias antes da realização das provas o presidente do Instituto Politécnico do Porto promoverá a afixação, na Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo, de edital indicando, designadamente:
Selecção
Seriação
Colocação
A colocação dos candidatos nas vagas fixadas é feita pela ordem decrescente da lista seriada elaborada nos termos do artigo 13.º
Desempate
Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate, resultante da aplicação do critério de seriação a que se refere o artigo 13.º, disputem a última vaga ou o último conjunto de vagas do curso, são abertas tantas vagas adicionais quanto as necessárias para os admitir.
Competência
As decisões sobre a candidatura a que se refere o presente Regulamento são da competência do presidente do Instituto Politécnico do Porto.
Resultado final
O resultado final exprime-se através de uma das seguintes situações:
Comunicação da decisão
Reclamações
Matrícula e inscrição
Exclusão de candidatos
Comunicação à Direcção-Geral do Ensino Superior
Findo o prazo de matrícula e inscrição, o Instituto Politécnico do Porto envia à Direcção-Geral do Ensino Superior uma lista onde constem todos os estudantes que procederam à mesma, com indicação do curso e opção, nome e número do bilhete de identidade.
Prazos
Os prazos em que devem ser praticados os actos previstos no presente Regulamento são fixados pelo presidente do Instituto Politécnico do Porto, devendo ser tornados públicos, quer através de aviso afixado na própria Escola, quer por meio da sua inclusão no guia do candidato.