A matrícula e inscrição nos cursos ministrados pela Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo do Porto está sujeita a limitações quantitativas fixadas nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 99/99, de 30 de Março.
Artigo 5.º — Vagas
Vigente desde: 22/07/2000
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Em vigor desde 22/07/2000